quinta-feira, 30 de julho de 2009

DIREITOS HUMANOS SÃO APENAS PARA PROTEGER BANDIDOS?

Marco Carvalho*




É necessário ressaltar que a frase-título nos infere a um contexto de revolta e desentendimento por parte dos policiais, e quiçá da sociedade, em virtude da falta de conhecimento dos direitos humanos. Possivelmente, se frutifica em função direta da história recente de nosso país, que trouxe a repressão durante o regime de ditadura militar, e em contrapartida, trouxe para os militantes de direitos humanos, o estigma de subversivos e perigosos para a segurança nacional, por lutarem contra atitudes violentas e desumanas praticadas por agentes do Estado daquela época.
A abordagem dos direitos humanos para o público policial pelo viés filosófico contribui para fortalecer o argumento de que a responsabilidade de se respeitá-los é genérica e, portanto, inerente a todos os cidadãos indiscriminadamente. Faz aflorar a indignação do policial quanto às cobranças das entidades de proteção dos direitos humanos recaídas sobre ele, por entender ser, “apenas ele”, responsabilizado e cobrado, enquanto os demais cidadãos, inclusive aqueles que estão à margem da lei, não sofrem tais exigências. Posicionam-se, portanto, como vítimas e perseguidos pelo sistema. Ao observarmos os direitos humanos sobre o enfoque ético, identificamos a idéia da responsabilização de todos no processo da construção de uma sociedade mais justa e mais humana.
Para Hobbes, a ausência de um poder coercitivo capaz de atemorizar aqueles que querem impor suas vontades, como se estivesse no estado natural de sua existência, acarreta a guerra de todos contra todos. Ele propõe um direito civil que garanta a paz. Na sua obra Leviatã, enfatiza que esse desejo de paz leva os homens a formar um contrato, o qual permite eleger um soberano para governar suas vidas definindo o direito e a justiça. Tal poder soberano é imprescindível para resolver as controvérsias. Sob seu ponto de vista, a insegurança causada pelo estado de guerra de todos contra todos chega a níveis tais que é mais seguro exigir uma força disciplinadora.
Rousseau tem opinião semelhante à de Hobbes, porém, amplia a concepção de pacto social e sua conceituação. Afirma ele que o homem civil, o cidadão, para consolidar sua liberdade moral, tem necessidade de eliminar em si a liberdade natural, responsável pelos distúrbios em sociedade. Em outras palavras, deve abdicar dos impulsos naturais em detrimento dos lastros morais impostos pela sociedade a qual faz parte, ou ainda, só pode reivindicar a liberdade, de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato social. A transformação do homem em cidadão, para Rousseau, é processada pelo legislador, o qual é considerado por ele como um Deus, pela necessidade de ser perfeito em legislar e exemplificar pelos seus atos.
A polícia é uma instituição do Estado encarregada da manutenção da ordem e da paz social. As violações praticadas por seus agentes são atribuídas a ele e as cobranças decorrentes de tais abusos, também. Não cabe aqui a responsabilização do indivíduo, mas do representante do Estado que, investido da autoridade e poder, agiu de forma arbitrária e violenta. Os delitos praticados pelos criminosos serão tratados sob a égide do direito penal e para tanto cabe o sistema de justiça criminal atuar. Porém, os atos ilegais praticados pelo Estado, nem sempre são objetos de responsabilização exemplar de seus agentes. Nesse sentido, os direitos humanos são evocados de forma intransigente, não só na esfera nacional, mas também com mecanismos internacionais de proteção.
Paulo Sérgio Pinheiro diz que uma violação isolada cometida por indivíduos privados ou grupo de pessoas, sem ligação com o Estado, obviamente não constitui violação de direitos humanos. Essa afirmativa, no entanto, só encontra eco se considerarmos que o único algoz, responsável por todas as violações dos Direitos Humanos, é o Estado, porém, não podemos esquecer que na sociedade moderna, o tecido social é esgarçado a todo o momento por uma rede paralela de poder que irremediavelmente afeta as relações entre os indivíduos e as instituições públicas e privadas, contribuindo para retirar dos cidadãos as garantias e liberdades preconizadas pelos institutos de proteção dos direitos humanos.
Entende-se que esta animosidade por parte dos policiais decorre do seu desconhecimento sobre a temática ou de sua discordância dos procedimentos práticos e legais de proteção desses direitos. A matéria Direitos Humanos até pouco tempo não fazia parte da grade curricular das escolas de formação policial no Brasil. O estudo nas polícias brasileiras surgiu da necessidade das instituições de segurança pública se adaptar aos novos tempos democráticos, os quais exigiam mudanças profundas na máquina estatal. As constantes denúncias de violações sistemáticas dos direitos humanos daqueles que estavam sob a custódia da polícia, as pressões sociais para a extinção de alguns órgãos de segurança pública que desrespeitavam os direitos inalienáveis à vida e a integridade física, tudo isto trouxe consigo a necessidade de buscar tais soluções.
Ocorre, contudo, que o tema Direitos Humanos é apresentado de forma utópica, sem nenhum conteúdo prático para atividade profissional do cidadão policial, e o que é pior, sem uma indicação metodológica que o transporte do campo filosófico para o real. Apesar disso, no entanto, podemos afirmar hoje que o policial de uma forma geral ouviu falar de direitos humanos, mesmo que teoricamente, porém não vislumbra como esse discurso poderia ser incorporado a sua prática diária profissional, principalmente porque não percebe a dimensão pedagógica de sua profissão para a construção de uma sociedade democrática, restringindo-se a encarar sua atividade como a de um “caçador de bandidos” e “ lixeiro da sociedade”, como, aliás, a maioria da sociedade assim o tem.
Mais que simplesmente denunciar as violações dos direitos humanos praticados pelos policiais e clamar pela prisão dos violadores, há de se buscar discutir ações efetivas de redução dessa prática, ou seja, construir o método para modificar a cultura de violência e repressão existente, não só no entremeio policial, mas na sociedade como um todo. Inclui-se nesse viés a reformulação dos métodos de treinamento e técnicas de emprego da força policial. Ou ainda, que tenham na polícia uma aliada na construção de uma sociedade cidadã, promovendo esforços que visem contribuir para as mudanças no aparelho policial e na valorização dos seus integrantes. Estes são os legítimos representantes do poder de um Estado democrático e indivíduos também sujeitos de direito e proteção.
Essa é a ótica pela qual o policial deve haver-se. No exercício de sua profissão, incorpora o poder e a responsabilidade emanada pelo Estado e para tal é responsabilizado. Conhecedor do histórico da luta política dos Direitos Humanos para se afirmar como instrumento de proteção dos fracos contra o poder do Estado, o policial claramente identificará seu papel nesse cenário, não dispondo mais de argumentos para afirmar que Direitos humanos é só para proteger bandido. Reconhecendo-se também como cidadão, sujeito à violência desse Estado, compreenderá que ele também é carente de proteção.


BIBLIOGRAFIA



COMPARATO Fábio K. Fundamentos dos Direitos Humanos: NET, seção Direitos Humanos – Textos e reflexões. Disponível em http://www.dhnet.org.br acesso em Ago2008.
HOBBES, Thomas. Leviatã, ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil, São Paulo : Abril Cultural, 1983.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social (1757), São Paulo : Abril Cultural, 1985.
PINHEIRO Paulo Sérgio. Direitos Humanos contra poder: NET, seção Direitos Humanos – Textos e reflexões. Disponível em http://www.dhnet.org.br acesso em Ago2008.


*Bacharel e Especialista em Segurança Pública, com Extensão em Análise Criminal (Instituto de Ensino Superior de Brasília). Oficial da Polícia Militar de Sergipe.

17 comentários:

  1. Gabriel, praça pensador30 de julho de 2009 às 21:28

    Hobes defendia que o homem era o lobo de si mesmo. Teoricamente, seria mais eficiente fazer do homem um fiscal de si mesmo. Já na prática...

    ResponderExcluir
  2. Não gostei da inclusão abrrupta dos dois filosofos, Hobbes e Rousseau. É como se o autor do texto quisesse dá uma prova da veracidade e produndidade do texto com base no critério de autoridade. Realmente a tese contratualista que já existia em outros autores como Althusius e Beze vingou com os citados autores. Foram os citados autores que ganharam maior fama durante a modernidade. Porém vejo com problemas a inclusão de Hobbes como um contratualista metafísico, explico o porquê.

    ResponderExcluir
  3. Hobbes, um dos principais empiristas,junto com Berkeley, Locke, Hume, diante dos impactos da revolução inglesa, defendeu um direito baseado na utilidade e nas paixões. Decerto que o dualismo foi uma constate na sua obra política,como Marco Carvalho (permitam-me sair um pouco do militarismo chamando o oficial só pelo nome) citou, mas todo ele estava em segundo plano, porque todo o susposto idealismo metafísico de Hobbes girava em torno da concepção de Hobbes com relação ao conhecimento e a linguagem.

    Hobbes era um nominalista. Para o nominalista, cada Idéia deve ter seu significado, e a confusão de idéias com vários significados e significados com várias idéias é motivo da anarquia. Hobbes dizia, como todo empirista que se preze, que todo o conhecimento provém dos sentidos. A partir disso, o homem nomeia suas experiências, e doa nomes a elas, dá forma que lhe apraz, como forma de controle da natureza. Como no empirismo o conhecimento de certa forma leva a uma questão subjetiva e particular, cada homem expenrencia as coisas de forma singular, cada homem pode nomear, sem uma linguagem comum, as coisas como quiser. Como consequencia, essa situação leva os sujeitos à liberdade de nomear as coisas sem qualquer tipo de organização. Nessa perspectiva, a linguagem é levada à desorganização, e a partir dela surgem inúmeras confusões.



    Para Hobbes, todas as lutas surgem desses conflitos de linguagem. A dubiedade das leituras do mundo leva os indivíduos ao confronto e a luta de todos contra todos. Além disso, a luta pela preservação de si originária da escassez de bens na natureza leva os indivíduos a uma predisposição de luta, que é prejudicial à espécie. O medo de luta, provindo do egoísmo e da linguagem, é o motivo do surgimento do direito e da sociedade estatal. Consequentemente, o direito surge das paixões e do cálculo de utilidade, das necessidades naturais no homem.



    Para Hobbes, o principal motivo institivo no homem é a auto-conservação. Todo homem tem medo da morte, e esse medo é a mais poderosa das paixões que movem todos os homens. Por isso, fora do Estado, isto é, sem um poder comum superior, cada homem vive apenas para defender sua sobrevivência e subjugar os demais, até que não restem mais poderes capazes de ameaçar sua segurança, já que todos os bens na natiureza são escassos e todo lutam para preservação.

    A partir dessa constatação, (Hobbes viveu na época da revolução Inglesa)Hobbes percebe que muitas paixões ou inclinações naturais do homem são nocivas a sua própria conservação e, dessa maneira, o homem percebe a necessidade de limitação da sua liberdade para alcançar a paz e mantê-la para viver em segurança. Para Hobbes, "o medo de morrer e o desejo de segurança inclinam os homens a buscar a paz, e são justamente estas as paixões que farão o homem deliberar e optar por acatar as sugestões de sua razão para alcançar o seu escopo". Em Hobbes, através do medo o soberano ganhará poderes absolutos. Não existe em Hobbes um direito humano inato a limitar o poder do representante da sociedade civil.


    Anderson Eduardo do Couto
    Sd nº 5948 Couto

    ResponderExcluir
  4. Rosseau é ainda mais problemático!

    Para Rousseau, o homem no estado de natureza possui dois instintos: o amor de si e a piedade. Esses dois instintos combinados com a perfectibilidade e a liberdade e no confronto com as adversidades naturais dão origem a todas as faculdades humanas.

    No estado de natureza, a perfectibilidade e a piedade são valores no homem antinomicos. O que quer dizer que o homem aperfeicoa-se, e como diz sobressai aos animais na escala evolutiva, criando-se como ser objetivado na divisão do trabalho, no domínio da natureza, e também no domínio de seus pares na sociedade.

    Em contrapartida, o homem durante o estado de natureza torna-se um ser egoísta, esquece a comiseração, o valor social, a piedade. Por isso, o homem nasce bom (piedoso) mas a perfectibilidade o corrompe (a frase tão citada de Rousseau, o homem nasce bom a sociedade o corrompe deveria ser transcrita desta forma).

    Sabe-se, com Rousseau, que com o indidualismo sobressaindo ao social surge a guerra de todos contra todos, resolvida em primeiro no governo dos ricos (crítica a Locke) que será abalado por numerosos conflitos. Então, surge o contrato social para dar cabo da resolução dos problemas que afetavam o estado de natureza pautado na vontade geral.

    Rosseau revela acertadamente as irracionalidades da forma especifica de uma anacrônica sociedade de classes que ela rejeita a partir de um novo ponto de vista. Entretanto, sua crítica é viciada pelas contradições de sua própria condição social.

    Para o autor, as enganadoras luzes da iluminação não só iluminam como ocultam a transparência natural. Na sua Compreensão, o desenvolvimento das ciências e das artes bem como do comércio “estreitam”, por um lado, os laços da sociedade pelo interesse pessoal, mas, por outro, “afrouxam os verdadeiros laços sobre os quais deveria ser formada a sociedade que são a estima e a benevolências mútuas.

    “Se a estima e a benevolência são fatores que levam os homens a imediatamente se ligarem, a interposição entre eles das coisas e dos interesses egoísticos, produzidos pelo progresso da ciência, das artes e do comércio, apagam este relacionamento imediato, pois os homens, a partir de então, passam a se relacionar mediatizados pelas coisas e os interesses delas decorrentes que tem origem na instituição da propriedade”.

    É partir da formação e da separação da propriedade privada e da hegemonia do comércio, diz Rousseau, que procedem os males e as desgraças às quais os homens estãrão submetidos. A felicidade dos homens passa a depender dos objetos.

    Eis o caminho ao qual o homem foi arrastado pelo processo da civilização. “O homem não procura mais a felicidade em si, na sua existência compartilhada com seus semelhantes, arrimada na solidariedade, ou nos seus termos, na piedade. Tornou-se escravo das coisas”.

    A crítica central de Rousseau será denúncia desta alienação e a busca ao retorno e da conciliação do homem com sua natureza.

    Mas vejam que interessante. Um homem que fala em comiseração, piedade, entrega seus quatro filhos na roda, e despreza a mulher ao ponto de ser admoestado por seus colegas filosofos. Rousseau viveu o dilema de muitos filosofos que falam e escrevem muito e se contradizem nas práticas e ações. Acho que foi isso que o Marco Carvalho tentou frisar, que existe a falta de mecanismos práticos para promoção efetiva dos Direitos Humanos.

    Muito bom seria, se algum ser humano conseguisse seguir o aforismo Kantiano "age de tal modo que a máxima de sua ação sempre e ao mesmo tempo possa valer como princípio de legislação universal", acho que nem deus no seu "ócio onipotente" chegaria a tal ponto, mas sempre é bom tentar proceder nas relações sociais assim, especialmente na labuta policial.

    Espero ter acrescentado algo as contribuições do ilustre oficial.

    Anderson Eduardo do Couto
    Sd nº 5948 Couto
    Bacharel em Direito pela UFS
    abraços

    ResponderExcluir
  5. Ademais, concordo plenamente quando o referido oficial diz que as teses dos dois filosofos contribuem para uma desresponsabilização e vitimização. A tese do héroi de Rousseau e a tese do soberano em Hobbes desresponsabiliza os agente privados da promoção do interesse público. O que é vontade geral em Rousseau senão uma vontade da sociedade civil que substitui a falta de comiseração dos indivíduos pelo próximo. Foi uma sacada interessante essa problemática, pena que em virtude do pouco espaço não foi aprofundada. Parabéns!


    Anderson eduardo do Couto

    ResponderExcluir
  6. Marco (Kako) Carvalho31 de julho de 2009 às 06:33

    Caro Anderson,
    "espero ter acrescentado algo..." ??? Caramba, acrescentou muito. Apesar de o texto ser o extrato de um artigo meu (bem maior do que o publicado aqui), procurei nele afastar a possibilidade de aparecerem recortes desconexos, mas seu olhar arguto me pregou uma peça (seria você aquele militar que certa vez vi discutindo Kant na livraria do Jones, na UFS?). A referência a Hobbes e Rousseau se dá talvez por causa dos anos de universidade. O meio acadêmico nos acostuma a buscar fundamentação nos autores consagrados, e CONCORDO com você acerca da inclusão abrupta no texto (ou fragmento dele) exposto.
    Tenho especial predileção pelo "olhar" dos séculos XVII e XVIII, vivido pelos citados autores. É verdade que alguns incluiriam neste raciocínio Locke, mas acredito haverem contradições fortes em seu próprio discurso, como a questão da ilimitada acumulação de propriedade que produz (óbviamente, ao menos para este humilde escriba) desequilíbrio social.
    T.Hobbes e J.J.Rousseau dão "ares" de veracidade e profundidade, realmente, e posso ter sido "seduzido" pelo fácil... confesso que preciso pensar a respeito, não acerca do publicado aqui, mas do artigo como um todo (que gostaria de lhe mostrar). A idéia inicial é que ilustrassem o entendimento de que restaria concluso ao homem a necessidade de um elemento moderador, de equilíbrio social e de manutenção da saúde das relações humanas. Nestes tempos bicudos, em que o trato com o indivíduo é cada vez mais impessoal, distante, e que os agentes públicos são cada vez mais acionados para interceder nas relações interpessoais, os filósofos citados são bom caminho para discutir a natureza das ligações entre pessoas e destas últimas com o conjunto social. Como bom nietzscheano (o Cap Amin diz que eu entendi Nietzsche às avessas), acabo sempre derivando para os mitos (conceituais) do Super-Homem e da Vontade de Potência, mas fico me "policiando" para não ser tão recorrente ao alemão. Talvez tenha "forçado a porta" com Hobbes, vou refletir a respeito... de qualquer forma, fico grato com suas pertinentes observações.
    Saúde e Paz.
    k.

    ResponderExcluir
  7. Eita! O nível está alto por aqui! Parabéns, PMSE. Sociedade, conheça de uma vez por todas o quanto podemos discutis Polícia, de maneira sensata, politizada, inteligente. Quero ver o que vai sair daí, vou acompanhar

    ResponderExcluir
  8. Isso mesmo. Sou aquele militar que estava em Jones na UFS. Dia desses, ministrei um Mini-curso sobre Kant na UFS para os estudantes de Direito. Inclusive estou esvrevendo um Artigo sobre Kant, Hume, Kelsen e escolas epistemológicas. Voltando ao debate, é sempre bom recorrer aos autores iluministas. Nossa cultura ainda tem forte herança dos valores iluministas, embora eles comecem a ser questionados pelos pós-modernos, concepção onde Nietszche e Heidegger serão lidos às avessas como diz. Acho que o Brasil está mais próximo da Fábula das Abelhas de Mandeville. Nessa estória, o autor diz que todos os homens são moralmente corrompidos, uns mais outros menos, mas como todos são corrompidos eles se controlam e benefíciam o público de uma forma ou de outra. Outra coisa, quando importamos teorias é bom sempre ter em conta a peculiaridade do Brasil. Shwarz diz que no Brasil as idéias iluministas sempre foram idéias fora de lugar. No Brasil, nunca houve a preocupação com o público, com relações impessoais, igualdade jurídica, dentre outras institutos iluministas,porque no Brasil esses discursos só valiam em pensamento e não na prática, pois era uma espécie de procedimento de colocar o país dentre as nações civilizadas. Porém, na prática o que existia, como tradição herdada de país dentro da divisão internacional do trabalho, era clientelismo, jeitinho, relações parternalistas. O Brasil como um todo também recebeu as idéias ilumisnitas às avessas. rsrsrsr Indico-lhe um livro chamado "Ao vencedor as batatas" de Robert Shwarz. Esse livro poderá ser útil as suas indagações.

    Anderson Eduardo do Couto
    Sd nº 5948 Couto

    ResponderExcluir
  9. Quando li o texto percebi que ele era parte de algum trabalho, se possível mande pra meu Email coutocircuito@yahoo.com.br.


    Anderson Eduardo do Couto
    abs

    ResponderExcluir
  10. No século XIX, os direitos humanos eram considerados simples diplomas dos quais podia se valer o juiz acaso as leis positivas fossem insuficientes.

    Nesse caso, os direitos humanos eram supletivos e só valiam para possíveis lacunas nas normas. Por isso, apesar do conflito sobre a atuação das valores de justiça, se eles poderiam valer contra o direito legislado, na prática vingava o postivismo puro e simples.

    O juiz só era a boca da lei.

    No século XX, os direitos humanos são positivados. Surge o que a mais acurada doutrina chama de pós-positivismo. Nessa concepção, as normas de justiça dos direitos humanos são positivadas na forma de princípios imediatamente aplicáveis pelo juiz na atividade de jurisdição.

    Esses princípios devem ser respeitados por todos os cidadãos na esfera estatal, porque são normas como quaisquer outras. Surgem os direitos e garantias fundamentais.

    Nessa perpectiva, os obstáculos aos direitos pareciam ter sido dirimidos. A positivação deles, possivelmente, segundo a maioria dos interpretes, poderia fortalecer a importância da promoção dos valores de justiça na sociedade civil.

    Porém, os direitos humanos encontraram novos obstáculos, a cultura institucionaliza e os fatores reais de poder impediram a efetividade dos direitos humanos, como planejaram os teóricos.

    Os grupos de interesse muitas vezes impedem a promoção efetiva dos valores humanitários. A própria cultura é um fator de desprestigio de certos valores universais inscritos na constituição.

    Como bem citou Marco carvalho, a herança da ditadura e do colonialismo é um fator cultural no Brasil que desabona a luta pelos direitos humanos. A pergunta é: como superar essa cultura no meio policial?

    Anderson Eduardo do Couto
    Sd nº 5948 Couto

    Obs: desculpem alguns erros, fiz nas pressas!

    ResponderExcluir
  11. O problema è que o amigo Anderson comentou, comentou e não postou nada sobre os direitos humanos. afinal é o assunto principal.

    ResponderExcluir
  12. Acredito que os direitos humanos é uma das maiores conquistas da humanidade. Ainda hoje vemos exemplos dos abusos que o estado cometia contra pessoas de bem apenas por não concordarem com opiniões da ditadura Militar. Mas, na minha opinião,(como muitos dizem por aí), "direito humano é para o humano direito". se o cidadão viola o direito do seu semelhante, automaticamente deveria ter seus direitos negados pelo estado. isso seria fazer justiça de verdade. o que não pode é o indivíduo tirar a vida de uma pessoa, estuprar,torturar e quando preso, ser tratado como vítima da sociedade. não quero defender uma policia que age com violencia, até porque na minha opinião a polícia tem que agir com técnica, planejamento e estratégia. afinal, somos inteligentes.

    ResponderExcluir
  13. concordo, mas essa humanidade citada pelo amigo anterior se limita a uma "humanidade" ocidental, branca, heterosexual e machista.

    HAR

    ResponderExcluir
  14. Positivo,companheiro,basta vermos os exemplos nas ruas da capital, quantas crianças jogadas a propria sorte nas esquinas e nos semáforos, discriminadas e tratadas como a escória da sociedade, nos lichões, fora das escolas e sem nenhuma perspectiva de vida. E o que fazem os defensores dos DH. Não é dever do estado garantir os direitos desses humanos? sem comentar que um presidiário custa hoje aos cofres publicos(se não estou enganado)mais de três salarios minimos, enquanto um trabalhador rural trabalha um dia por menos de R$20,00 por dia quando acha e sem nenhum direito garantido. vamos acordar, direito é pra quem tem, pra quem é humano.

    ResponderExcluir
  15. Um verdadeiro banquete cultural este Blog. Continuem a nos brindar com artigos e opiniões neste patamar, ganhamos todos. A fundamentação teórica está ótima, mas a agregação de conhecimentos, e consequente mudança de comportamento é a grande "cartada".
    Parabéns a todos os que mergulham gratuitamente nas pesquisas, e nos trazem intertextos excepcionais, verdadeiras vozes ideológicas que convidam a todos a refletir comportamentos e ações.
    Hélio Lima Feitosa

    ResponderExcluir
  16. sinto muito, já trabalhei na área de serviço social e posso afirmar: "É SÓ PRA BANDIDO SIM" nunca vi mandar ninguém pra ver a família da vítima.

    ResponderExcluir